quinta-feira, 18 de abril de 2013

Quando a exceção quer ser regra

Brasília - A redução da maioridade penal não diminuiria os números da violência no país. É o que apontam estatísticas oficiais. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os 30 mil jovens que cumprem medidas socioeducativas correspondem a 0,5% da população adolescente do país, estimada em 21 milhões de pessoas. Além disso, a maioria dos infratores cometeram os chamados “delitos de rua”, contra o patrimônio, como roubos, furtos e porte de armas.

Na cidade de São Paulo, de acordo com informações do Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente (Ilanud/Brasil), esse tipo de delito representou 58% dos casos. Os registros relacionados aos homicídios foram apenas 1,4% dos casos. Outras pesquisas recentes apontam exatamente o contrário. Crianças e adolescentes, especialmente das periferias, é que tem sido vítimas de crimes como homicídios. Entre 1980 e 2002, o percentual de jovens menores de idade mortos por assassinato aumentou 254%, segundo o Mapa da Violência da Unesco e o Núcleo de Estudos de Violência da USP, ambos divulgados em 2006.

O recrudescimento da legislação, por si só, não tem a menor efetividade, a lei nº 8.072 (Lei de Crimes Hediondos), promulgada em 1990, que aumentou a pena para delitos graves, declarou: Ivan de Carvalho Junqueira, especialista em direitos humanos e segurança pública, servidor da Fundação Casa.
“Essa lei foi um ícone do movimento da lei e da ordem, trazendo penas mais altas e impedindo a progressão de regimes em determinados casos. Apesar de confortar os clamores sociais num curto espaço de tempo, ao longo dos anos verificou-se que ela não desestimulou a violência”, analisa.
Na contramão Mundial
Se a redução da maioridade penal tivesse alguma condição de ser aprovada no Brasil, o país caminharia na direção contrária da maioria das nações. Dados da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República informam que em 53 países de todos os continentes, a maioridade penal é 18 anos em 49.
A legislação desses países também estabelece a idade mínima em que crianças e adolescentes possam responder por atos infracionais está entre 13/14 anos. No Brasil, é ainda mais cedo, o ECA prevê medida socioeducativa já a partir dos 12 anos.
Fonte: Brasil de Fato

Nenhum comentário: