terça-feira, 3 de abril de 2012

Supremo deve julgar ação sobre Terras Quilombolas no dia 18 de abril

Depois de oito anos de espera, a ação que trata da ocupação de terras por descendentes de quilombolas será julgada no dia 18 de abril no Supremo Tribunal Federal (STF).

Valdisio Fernandes

O processo é o último tema de relevância social pautado por Cezar Peluso, já que o ministro Carlos Ayres Britto assume a presidência do STF no dia 19 de abril. Peluso é o relator do processo e prometeu colocar o caso em julgamento desde os primeiros meses na presidência da Corte. A ADI 3239 - Ação Direta de Inconstitucionalidade referida ao Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, perpetrada pelo DEM tenta impugnar o uso da desapropriação na efetivação do art.68 ADCT da constituição de 1988, que reconheceu a propriedade definitiva das terras quilombolas.

O MDA estimou em 2004 que as terras quilombolas representem 5% do total de 850 milhões de hectares do território brasileiro (o movimento negro estima o dobro disso). Nesse quadro o MDA admite que haja 200 milhões de hectares sobre os quais o cadastro do Incra não possui qualquer informação. A titulação das terras das comunidades quilombolas pode se constituir num destacado instrumento de desconcentração da propriedade fundiária, contrapondo-se frontalmente à dominação oligárquica.

O fato de a propriedade quilombola aparecer sempre condicionada ao controle de associações comunitárias torna-a, entretanto, um obstáculo às tentativas de transações comerciais e praticamente as imobiliza enquanto mercadoria. As terras das comunidades quilombolas cumprem sua função social essencial quando o grupo étnico, manifesto pelo poder da organização comunitária, gerencia os recursos no sentido de sua reprodução física e cultural, recusando-se a dispô-los às transações comerciais.

Representada como forma coletiva a propriedade quilombola favorece a família, a comunidade.

Fonte: Instituto Buzios     http://www.institutobuzios.org.br/
          Inesc e Fundação Bolls

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