quarta-feira, 4 de maio de 2011

Ministro Carlos Ayres Britto vota a favor da união civil de homossexuais

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga duas ações de relatoria do Ministro Carlos Ayres Britto, propostas  pela Procuradoria Geral da República (PGR) e pelo governo do Estado do Rio de Janeiro.

A primeira, pede o reconhecimento dos direitos civis de pessoas do mesmo sexo. A segunda, o governo do Rio quer que o regime jurídico das uniões estáveis seja aplicado aos casais homossexuais, para que servidores do governo estadual tenham assegurados beneficios, como previdência e auxílio saúde.

Ayres Britto em seu voto afirmou que  não se pode interpretar a Constituição de maneira reducionista ou contra seu princípio e declarou a inconstitucionalidade do artigo do Código Civil que trata a união estável usando os termos "homem e mulher", uma vez que a legislação não tem a mesma complexidade que a Carta
Magna.

Ministro Carlos Ayres Britto em seu voto durante julgamento em sessão do STF,  garante a supremacia do princípio constitucional  da dignidade humana.

Trechos do voto do Ministro  Carlos Ayres Britto

"Não se faça uso da letra da Constituição para matar seu princípio. A Constituição fornece elementos para evitar interpretação reducionista, o Código Civil não".

"O sexo das pessoas, salvo expressa disposição constitucional em contrário, não se expressa como fator de desigualação jurídica. A Constituição Federal opera com intencional silêncio. Mas a ausência de lei não é a ausência do direito, porque o direito é maior que a lei."


Admissão da união civil de homossexuais: "não se trata de uma mera sociedade de fato por interesse mercantil."  "É um voluntário navegar por um rio sem margens fixas," disse o Ministro, que vê insegurança jurídica repassada a casais gays unicamente "por visões morais"

"Pertencer ao sexo masculino ou feminino é apenas um fato que se inscreve nas tramas do imponderável, do incognoscível, da química da própria natureza."

"Aqui o reino é o da  igualdade absoluta. Não se pode dizer que os heteroafetivos perdem se os homoafetivos ganham. A sociedade também não perde."

"Quem ganha  com a equiparação postulada pelos homoafetivos. Os homoafetivos. Quem perde? Ninguém perde. Os homoafetivos não perdem, os heterossexuais não perdem, a sociedade não perde, afirmou o Ministro relator, em seu voto de quase duas horas.

Fonte: IG

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