O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga duas ações de relatoria do Ministro Carlos Ayres Britto, propostas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e pelo governo do Estado do Rio de Janeiro.
A primeira, pede o reconhecimento dos direitos civis de pessoas do mesmo sexo. A segunda, o governo do Rio quer que o regime jurídico das uniões estáveis seja aplicado aos casais homossexuais, para que servidores do governo estadual tenham assegurados beneficios, como previdência e auxílio saúde.
Ayres Britto em seu voto afirmou que não se pode interpretar a Constituição de maneira reducionista ou contra seu princípio e declarou a inconstitucionalidade do artigo do Código Civil que trata a união estável usando os termos "homem e mulher", uma vez que a legislação não tem a mesma complexidade que a Carta
Magna.
Ministro Carlos Ayres Britto em seu voto durante julgamento em sessão do STF, garante a supremacia do princípio constitucional da dignidade humana.
Trechos do voto do Ministro Carlos Ayres Britto
Trechos do voto do Ministro Carlos Ayres Britto
"Não se faça uso da letra da Constituição para matar seu princípio. A Constituição fornece elementos para evitar interpretação reducionista, o Código Civil não".
"O sexo das pessoas, salvo expressa disposição constitucional em contrário, não se expressa como fator de desigualação jurídica. A Constituição Federal opera com intencional silêncio. Mas a ausência de lei não é a ausência do direito, porque o direito é maior que a lei."
Admissão da união civil de homossexuais: "não se trata de uma mera sociedade de fato por interesse mercantil." "É um voluntário navegar por um rio sem margens fixas," disse o Ministro, que vê insegurança jurídica repassada a casais gays unicamente "por visões morais"
"Pertencer ao sexo masculino ou feminino é apenas um fato que se inscreve nas tramas do imponderável, do incognoscível, da química da própria natureza."
"Aqui o reino é o da igualdade absoluta. Não se pode dizer que os heteroafetivos perdem se os homoafetivos ganham. A sociedade também não perde."
"Quem ganha com a equiparação postulada pelos homoafetivos. Os homoafetivos. Quem perde? Ninguém perde. Os homoafetivos não perdem, os heterossexuais não perdem, a sociedade não perde, afirmou o Ministro relator, em seu voto de quase duas horas.
Fonte: IG
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