segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Direitos Humanos

MARCHA DOS QUILOMBOLAS

Elenice Semini

07 de Novembro na Esplanada dos Ministérios em Brasília

Movimentos Sociais  negro unem-se aos Quilombolas,  na luta pelo reconhecimento do direito à TERRA, e pelo cumprimento  do decreto 4887/03, o qual regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Confira alguns pontos do Decreto nº4887/03

Critério para o reconhecimento de uma comunidade quilombola é o da auto-identificação, instrumento semelhante àquele adotado para os povos indígenas. Vincula a delimitação do território à reprodução física, social, econômica e cultural da comunidade envolvida, incluindo não só a área destinada à moradia, mas também aquela reservada ao plantio, à caça, à pesca e ao manejo agroflorestal. Fica dispensada, portanto, a exigência de comprovação documental da descendência de escravos fugidos e da posse histórica ininterrupta sobre o território, desde a abolição da escravatura (1888), até a promulgação da Constituição Federal (1988).

A garantia da propriedade coletiva da terra. O título será registrado em cartório em nome de uma associação representativa da comunidade. O território não poderá ser dividido, vendido ou arrendado, o que reforça o seu caráter coletivo. A organização em associações também deve estimular a maior articulação política dos quilombolas.

Participação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no processo de titulação das terras de quilombo. A medida visa resolver o problema da falta de infra-estrutura da Fundação Palmares, instituição subordinada ao Ministério da Cultura que, desde o governo FHC, era a responsável pelo levantamento e demarcação fundiária das terras.

Para os fins de política agrícola e agrária, os remanescentes das comunidades dos quilombos receberão dos órgãos competentes tratamento preferencial, assistência técnica e linhas especiais de financiamento, destinados à realização de suas atividades produtivas e de infra-estrutura.

Segundo a Fundação Cultural Palmares, no Brasil, em 2000, existiam 743 comunidades remanescentes de Quilombos, distribuídas por quase todos os estados, totalizando uma população de mais de dois milhões de pessoas. Alguns pesquisadores, entretanto, falam na existência de mais de mil territórios e uma população de mais de três milhões de pessoas. Apesar de a Constituição de 1988 ter reconhecido os direitos dos quilombolas, apenas 29 territórios tem a situação fundiária legalizada. A luta e a própria existência das comunidades são pouco conhecidas no País. Além da violência dos fazendeiros e da discriminação racial da parte dos brancos, os quilombolas enfrentam a falta de escolas, de tratamento médico e de transporte.

Muitas comunidades são isoladas e distantes, de difícil acesso.

Por todas essas razões e para defender um direito constitucional é que o movimento quilombola lançou uma campanha em agosto, pela regularização fundiária de seus territórios.

José Ventura (MG) luta pela titulação

O Quilombola José Ventura, Presidente Quilombo Serra Salitre (MG), afirma que o principal problema é a titulação das terras. "A gente questiona, na Justiça, a morosidade na demarcação de terra quilombola".

Fonte:Instituto Socio Ambiental 

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